Artigo 4º do Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017
Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.
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