Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.
O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.
MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017 e retificado em 28.4.2017