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Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.

Art. 2º

O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.

Art. 3º

O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017 e retificado em 28.4.2017

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