Artigo 3º do Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017
Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.