JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017

Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.

Art. 3º do Decreto 9.023 /2017