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Artigo 2º do Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017

Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.

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Art. 2º

O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.

Art. 2º do Decreto 9.023 /2017