Artigo 2º do Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017
Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.