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Artigo 1º do Decreto nº 9.023 de 5 de Abril de 2017

Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.