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Artigo 41, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

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Art. 41

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993 :

a

os art. 22 a art. 31 ;

b

o § 1º do art. 32 ; e

c

o art 33 ;

II

o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 ;

III

o § 6º do art. 7º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 ;

IV

os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013 :

a

o art. 4º ;

b

os incisos I e II do caput e os § 1º ao § 5º do art. 4º-C ; e

c

o art. 5º ; e

V

no Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, a parte do art. 3º que altera os incisos I e II do caput e o § 1º ao § 5º do art. 4º -C do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 41, I, a do Decreto 9.022 de 31 de Março de 2017