Artigo 41, Inciso I do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017
Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993 :
a
os art. 22 a art. 31 ;
b
o § 1º do art. 32 ; e
c
o art 33 ;
II
o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 ;
III
o § 6º do art. 7º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 ;
IV
os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013 :
a
o art. 4º ;
b
os incisos I e II do caput e os § 1º ao § 5º do art. 4º-C ; e
c
o art. 5º ; e
V
no Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, a parte do art. 3º que altera os incisos I e II do caput e o § 1º ao § 5º do art. 4º -C do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.