Artigo 2º do Decreto nº 9.020 de 31 de Março de 2017
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.