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Artigo 2º do Decreto nº 9.020 de 31 de Março de 2017

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.