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Artigo 1º do Decreto nº 9.020 de 17 de Março de 1942

Extingue cargos excedentes.

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Art. 1º

Ficam extintos 2 cargos da classe H da carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1 941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 1º do Decreto 9.020 de 17 de Março de 1942