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Decreto nº 9.020 de 17 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, d o decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Ficam extintos 2 cargos da classe H da carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1 941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1942