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Artigo 2º do Decreto nº 9.017 de 30 de Março de 2017

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2017.

Art. 2º do Decreto 9.017 de 30 de Março de 2017