Artigo 3º do Decreto nº 90.150 de 4 de Setembro de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.