Decreto nº 90.150 de 4 de Setembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1984