Artigo 2º do Decreto nº 90.150 de 4 de Setembro de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.