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Artigo 2º do Decreto nº 90.150 de 4 de Setembro de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 05/09/1984 pág. 13003.