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Artigo 1º do Decreto nº 90.150 de 4 de Setembro de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 05/09/1984 pág. 13003.