Artigo 1º do Decreto nº 9.015 de 29 de Março de 2017
Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II: a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS; b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras; c) trezentas e cinquenta e sete FG; e d) trinta GAEG; e II - (...) c) cinquenta GAEG." (NR) "Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV." (NR)