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Artigo 38, Inciso III do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

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Art. 38

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I

a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II

registro e relacionamento de estabelecimentos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III

cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Art. 38, III do Decreto 9.013 de 29 de Março de 2017