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Artigo 38 do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.


Art. 38

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I

a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II

registro e relacionamento de estabelecimentos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III

cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)