Artigo 38, Inciso I do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I
a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II
registro e relacionamento de estabelecimentos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III
cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)