Artigo 233, Inciso I do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 233
A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a verificação:
I
do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite;
II
das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; e
III
das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e das análises laboratoriais.