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Artigo 170, Parágrafo Único do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.


Art. 170

Os fígados que apresentem lesão generalizada de telangiectasia maculosa devem ser condenados.

Parágrafo único

Os fígados que apresentem lesões discretas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.