Artigo 170 do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 170
Os fígados que apresentem lesão generalizada de telangiectasia maculosa devem ser condenados.
Parágrafo único
Os fígados que apresentem lesões discretas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.