Artigo 2º do Decreto nº 90.129 de de 30 de Agosto de 1984
Promulga o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.