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Artigo 2º do Decreto nº 90.129 de de 30 de Agosto de 1984

Promulga o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.129 de /1984