Artigo 1º do Decreto nº 90.129 de de 30 de Agosto de 1984
Promulga o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, apenso por cópia ao presente Decreto, serão executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.