Artigo 9º, Alínea a do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os interstícios, tempos mínimos de permanência em cada posto ou graduação, para fins de inclusão em Quadro de Acesso, são os seguintes:
a
Subtenente - 3 (três) anos;
b
2º Tenente - 2 (dois) anos;
c
1º Tenente - 3 (três) anos.
§ 1º
O Ministro do Exército, sempre que julgar necessário, poderá reduzir ou ampliar, em até 50% (cinqüenta por cento), os interstícios fixados neste artigo.
§ 2º
Os interstícios referidos neste artigo serão computados até a data da promoção a que se refere o Quadro de Acesso respectivo.