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Artigo 9º, Alínea a do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

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Art. 9º

Os interstícios, tempos mínimos de permanência em cada posto ou graduação, para fins de inclusão em Quadro de Acesso, são os seguintes:

a

Subtenente - 3 (três) anos;

b

2º Tenente - 2 (dois) anos;

c

1º Tenente - 3 (três) anos.

§ 1º

O Ministro do Exército, sempre que julgar necessário, poderá reduzir ou ampliar, em até 50% (cinqüenta por cento), os interstícios fixados neste artigo.

§ 2º

Os interstícios referidos neste artigo serão computados até a data da promoção a que se refere o Quadro de Acesso respectivo.

Art. 9º, a do Decreto 90.116 /1984