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Artigo 30 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

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Art. 30

Ficam revogados os Decretos nº 84.355, de 31 de dezembro de 1979 , 86.070, de 04 de junho de 1981 e 88.862, de 17 de outubro de 1983 , e demais disposições em contrário.

Art. 30 do Decreto 90.116 /1984