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Artigo 3º do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

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Art. 3º

O ingresso e as promoções no QAO são da competência do Ministro do Exército.

Art. 3º do Decreto 90.116 /1984