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Artigo 28 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

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Art. 28

Os casos não previstos no presente Regulamento serão solucionados pelo Ministro do Exército, ouvida a CP-QAO.

Art. 28 do Decreto 90.116 /1984