Artigo 28 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os casos não previstos no presente Regulamento serão solucionados pelo Ministro do Exército, ouvida a CP-QAO.