JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24-b do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

Acessar conteúdo completo

Art. 24-b

A Secretaria-Executiva da CPQAO será exercida pela Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Art. 24-b do Decreto 90.116 /1984