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Artigo 24-a, Parágrafo 2 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

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Art. 24-a

A CPQAO se reunirá, em caráter ordinário, quatro vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

§ 1º

O quórum de reunião da CPQAO é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

§ 2º

O Presidente da CPQAO terá apenas o voto de qualidade na hipótese de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

§ 3º

Os membros da CPQAO que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Art. 24-a, §2º do Decreto 90.116 /1984