Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completoArt. 23
A CPQAO é composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
I
natos: (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
a
Diretor de Avaliação e Promoções, que o presidirá; e (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
b
Chefe da Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções, que será o Secretário; e (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
II
efetivos: sete oficiais superiores vinculados às organizações militares sediadas no Quartel-General do Exército, que serão os Relatores. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
Parágrafo único
Os membros efetivos serão nomeados em ato do Comandante do Exército para um período de um ano, admitida a recondução por igual período. (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)