Artigo 15 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completoArt. 15
As promoções serão efetuadas, anualmente, nos dias 1º de junho e 1º de dezembro.