Artigo 14 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para elaboração de Quadro de Acesso extraordinário, o Ministro do Exército, por proposta do Presidente da CP-QAO, fixará a data de referência para estabelecimento dos novos limites, de acordo com as percentagens previstas no presente Decreto.