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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

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4) por ter solicitado transferência para a reserva.

Art. 12

O Subtenente não poderá constar do Quadro de Acesso para ingresso no QAO quando:

I

deixar de satisfazer aos requisitos estabelecidos no Art. 4º e nos itens I e II do Art. 10, em apreciação realizada pela CP-QAO;

Art. 12, I do Decreto 90.116 /1984