Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completo4) por ter solicitado transferência para a reserva.
Art. 12
O Subtenente não poderá constar do Quadro de Acesso para ingresso no QAO quando:
I
deixar de satisfazer aos requisitos estabelecidos no Art. 4º e nos itens I e II do Art. 10, em apreciação realizada pela CP-QAO;