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Artigo 11 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

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Art. 11

O oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso quando:

I

deixar de satisfazer as condições estabelecidas nos itens I e Il do artigo anterior, em apreciação realizada pela CP-QAO;

Art. 11 do Decreto 90.116 /1984