Artigo 11 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completoArt. 11
O oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso quando:
I
deixar de satisfazer as condições estabelecidas nos itens I e Il do artigo anterior, em apreciação realizada pela CP-QAO;