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Artigo 46, Inciso I do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 46

A ESG deverá apoiar, tanto quanto possível, a Associação dos Diplomados da ESG (ADESG), proporcionando-lhe:

I

oportunidade de participar dos trabalhos e viagens dos cursos;

II

orientação e auxílio em suas atividades de divulgação dos assuntos doutrinários e conjunturais.