Artigo 46 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A ESG deverá apoiar, tanto quanto possível, a Associação dos Diplomados da ESG (ADESG), proporcionando-lhe:
I
oportunidade de participar dos trabalhos e viagens dos cursos;
II
orientação e auxílio em suas atividades de divulgação dos assuntos doutrinários e conjunturais.