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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 43

Os oficiais do CP diplomados por qualquer dos cursos da ESG exercem efetiva e cumulativamente funções de ensino e de estado-maior ou de técnico.

Parágrafo único

Idêntica situação ocorre com os oficiais ainda não diplomados pela ESG e que forem incluídos no CP, de acordo com o § 1º do artigo 14, deste Regulamento.