Artigo 43 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os oficiais do CP diplomados por qualquer dos cursos da ESG exercem efetiva e cumulativamente funções de ensino e de estado-maior ou de técnico.
Parágrafo único
Idêntica situação ocorre com os oficiais ainda não diplomados pela ESG e que forem incluídos no CP, de acordo com o § 1º do artigo 14, deste Regulamento.