Artigo 2º do Decreto nº 90.076 de 15 de Agosto de 1984
Renova a concessão outorgada à PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.