Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.076 de 15 de Agosto de 1984
Renova a concessão outorgada à PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através do Decreto nº 593, de 08 de fevereiro de 1962 , para explorar, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.