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Artigo 8º do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017

Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 8º

Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, ou, o que ocorrer antes, até ato conjunto dos titulares dos órgãos envolvidos dispor diversamente:

I

as unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com competências relacionadas à pesca e à aquicultura que permanecem integrando a Estrutura do Ministério continuarão exercendo essas competências; e

II

o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria de Governo da Presidência da República continuarão prestando o apoio necessário ao funcionamento das unidades transferidas.

Art. 8º do Decreto 9.004 de 13 de Março de 2017