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Artigo 6º do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017

Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam transferidas as seguintes competências da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços :

I

formular a política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e

II

articular e supervisionar os órgãos e as entidades envolvidos na integração d o registro e legalização de empresas.

Art. 6º do Decreto 9.004 de 13 de Março de 2017