Artigo 6º do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017
Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transferidas as seguintes competências da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços :
I
formular a política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e
II
articular e supervisionar os órgãos e as entidades envolvidos na integração d o registro e legalização de empresas.