Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017
Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidas as seguintes áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
I
política nacional pesqueira e aquícola, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
II
fomento da produção pesqueira e aquícola; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
III
implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
IV
organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
V
sanidade pesqueira e aquícola; (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)
VI
normatização das atividades de aquicultura e pesca; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
VII
fiscalização das atividades de aquicultura e pesca, no âmbito de suas atribuições e competências; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
VIII
concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca no território nacional, compreendendo as águas continentais e interiores e o mar territorial da Plataforma Continental e da Zona Econômica Exclusiva, as áreas adjacentes e as águas internacionais, excluídas as unidades de conservação federais e sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente: (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
a
pesca comercial, incluídas as categorias industrial e artesanal; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
b
pesca de espécimes ornamentais; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
c
pesca de subsistência; e (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
d
pesca amadora ou desportiva; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
IX
autorização do arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca e de sua operação, observados os limites de sustentabilidade estabelecidos em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
X
operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei n º 9.445, de 14 de março de 1997 ; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
XI
pesquisa pesqueira e aquícola; e (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
XII
fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)