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Artigo 11 do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017

Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor:

I

no dia 16 de março de 2017, quanto ao disposto no art. 10 ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 11 do Decreto 9.004 de 13 de Março de 2017