Artigo 11 do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017
Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor:
I
no dia 16 de março de 2017, quanto ao disposto no art. 10 ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.