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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017

Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidas para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

I

a Secretaria de Aquicultura e Pesca e o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)

II

a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa e a Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples da Secretaria de Governo da Presidência da República.

II

a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2017)

Art. 1º, II do Decreto 9.004 de 13 de Março de 2017