Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.004 de 13 de Março de 2017
Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I
a Secretaria de Aquicultura e Pesca e o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
II
a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa e a Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples da Secretaria de Governo da Presidência da República.
II
a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2017)