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Artigo 3º do Decreto nº 90.033 de de 09 de Agosto de 1984

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20 Subscrito no Setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomara, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do exposto no presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 90.033 de /1984