Artigo 3º do Decreto nº 90.033 de de 09 de Agosto de 1984
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20 Subscrito no Setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomara, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do exposto no presente Decreto.