Artigo 1º do Decreto nº 90.033 de de 09 de Agosto de 1984
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20 Subscrito no Setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1984, o setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 20 fica ampliado nos termos estabelecidos no artigo 1º do Segundo Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.