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Artigo 1º do Decreto nº 90.033 de de 09 de Agosto de 1984

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20 Subscrito no Setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1984, o setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 20 fica ampliado nos termos estabelecidos no artigo 1º do Segundo Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.033 de /1984