Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 2000
Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 1.419.185,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, cento e oitenta e cinco reais), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União da Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.