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Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 1.419.185,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, cento e oitenta e cinco reais), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União da Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º do Decreto /2000