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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 175.521.705,74 (cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos) para R$ 176.993.535,74 (cento e setenta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto /2000